LGPD - O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes

  • Deve observar o melhor interesse da criança e do adolescente;
  • Deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal;
  • Assim como para as demais pessoas, os controladores deverão manter pública a informação sobre os tipos de dados coletados, a forma de sua utilização e os procedimentos para o exercício dos direitos;
  • Poderão ser coletados dados pessoais de crianças sem o consentimento quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o responsável legal, utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção, mas em nenhum caso poderão ser repassados a terceiro sem o consentimento;
  • e, Os controladores não deverão condicionar a participação dos titulares que sejam crianças e adolescentes em jogos, aplicações de internet ou outras atividades ao 5 / 9 fornecimento de informações pessoais além das estritamente necessárias à atividade.

OBTENÇÃO DO CONSENTIMENTO

Importante sempre ter ciência de qual o público alvo para elaborar a mensagem do termo de consentimento, porque as informações sobre o tratamento de dados deverão ser fornecidas de maneira simples, clara e acessível, consideradas as características físico motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, com uso de recursos audiovisuais quando adequado, de forma a proporcionar a informação necessária aos pais ou ao responsável legal e adequada ao entendimento da criança.