LGPD - E os dados que mantemos dos clientes, funcionários e fornecedores?

A manutenção e uso desses dados é fundamentada no “legítimo interesse do controlador“, por meio do qual o controlador pode fazer o tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas, que são, por exemplo:

  • Apoio e promoção de atividades do controlador;
  • Proteção, em relação ao titular, do exercício regular de seus direitos ou prestação de serviços que o beneficiem, respeitadas as legítimas expectativas dele e seus direitos.

CAUTELA NECESSÁRIA:

A autoridade nacional poderá solicitar ao controlador um relatório de impacto à proteção de dados pessoais, quando o tratamento tiver como fundamento seu interesse legítimo, observados os segredos comercial e industrial. Nesse relatório deverá conter os dados que o controlador possui, que não são sigilosos, e qual o uso deles.